COMO FUNCIONA O CRÉDITO ENERGÉTICO
Quando a geração do seu sistema for superior ao consumo de energia você estará injetando energia da rede da concessionária. Quando isso ocorre o seu medidor de energia gira no sentido contrário, gerando créditos energéticos para momentos onde não há geração, ou quando esta não é suficiente para suprir todo o seu consumo. Os créditos têm validade de 60 meses.
O sistema de compensação de energia é um sistema que permite ao consumidor compensar a energia gerada pelo seu gerador junto a distribuidora de energia elétrica. Quando o gerador fotovoltaico gerar mais do que o usuário consome, a energia excedente será injetada na rede elétrica; quando for ao contrário, o usuário irá consumir a energia da distribuidora. O medidor bidirecional irá então medir as energias consumida e injetada; o consumidor deverá pagar apenas pela diferença de energia apurada no período de medição, mais os impostos e encargos incidentes. Se houver crédito de energia a favor do consumidor, ele deverá pagar apenas o valor da disponibilidade daquele mês; o crédito será abatido nos períodos seguintes. Caso contrário, o consumidor deverá pagar pela diferença de energia a favor da distribuidora.
Por fim, é importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade, valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). Já para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A), a parcela de energia da fatura poderá ser zerada (caso a quantidade de energia injetada ao longo do mês seja maior ou igual à quantidade de energia consumida), sendo que a parcela da fatura correspondente à demanda contratada será faturada normalmente.